Contribuintes inscritos em dívida ativa

Conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado do RS ART. 198,  Lei 5.172/1966.


Os sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem ser estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos na Lei de Proteção de Dados, Lei n. 13.709 de 14 de agosto de 2018 e às demais normas regulamentares.