Contribuintes inscritos em dívida ativa
Conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado do RS ART. 198, Lei 5.172/1966.
Os
sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem ser
estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões
de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos
na Lei de Proteção de Dados, Lei n. 13.709 de 14 de agosto de 2018 e às demais normas regulamentares.